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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2019 - 09:33
Negado pedido de cooperativa para compensar créditos em caso que envolve massa falida
A decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2016 - 15:42
Ratificada alienação de imóvel por empresa em processo de recuperação judicial
No caso concreto, a alienação do imóvel foi feita de forma legal, com autorização do juízo competente, portanto não é possível caracterizar nenhuma espécie de fraude à execução.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 18:40
TJ reforma sentença para condenar instituição financeira por dano moral
O Itaú deverá indenizar moralmente o cliente em R$ 6 mil reais por ter inscrito seu nome indevidamente nos cadastros restritivos de crédito
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 14:36
Confissão ficta só pode ser aplicada se parte foi notificada pessoalmente
TRT-4 derrubou penalidade imposta a trabalhador que faltou à audiência de instrução, pois apenas seu advogado foi intimado da nova data.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2014 - 09:19
OAB Nacional obtém reajuste na tabela dos honorários dativos
O vice-presidente nacional da OAB lembrou que honorários insignificantes constituem uma afronta à Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Maio de 2011 - 10:19
Civil e processual civil.

Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização de dano moral. Anotação restritiva de crédito. Eliminação antes do ajuizamento da pretensão. carência de ação.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A Poesia das Cartas

João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é professor itinerante e escritor. E-mail: [email protected]. Homepage: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Doméstico. Contribuição ao INSS.

O tomador de trabalhado doméstico não tem o encargo de recolher a contribuição, em favor da previdência social, em razão de serviço prestado sem vínculo de emprego.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 299, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pishing Scam: nova modalidade criminosa na Internet

Alexandre Pontieri - Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 15:35
STF reafirma que só União legisla sobre energia nuclear
A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, para, em conseqüência, declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
Rumos do Direito Eletrônico: IV Congresso Mundial de Direito e Informática

Mário Antônio Lobato de Paiva é Assessor da Organização Mundial de Direito e Informática. Coordenador da Comissão em Estudos em Direito da Informática da OAB-PA. Membro da Federação Iberoamericana de Associações de Direito e Informática. Membro da Associação de Direito e Informática do Chile. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 12:37
STJ aprova quatro novas súmulas
Primeira Seção sumula sobre correção monetária sobre crédito de IPI
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Dano moral. Negativação do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. Comunicação prévia regular.

Apelação cível - Ação de indenização - Dano moral - negativação do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00

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